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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Junho de 2017 - 15:33
Princípios Constitucionais da Ordem Econômica

Trata-se de um estudo desenvolvido sobre os princípios constitucionais da ordem econômica, realizando um panorama geral acerca do tema em apertada síntese, princípios estes de muita relevância ao direito empresarial e consagrados na nossa carta política, e que devem ser respeitados conforme será exposto.
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2013 - 13:45
OAB realiza primeiro desagravo público e presencial
Magistrada teria desrespeitado às prerrogativas do advogado quando ordenou que um segurança patrimonial armado retirasse o advogado, que atendeu ao celular enquanto efetuava a consulta de um processo
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Janeiro de 2013 - 14:25
Ação civil pública por improbidade administrativa. Medida cautelar de indisponibilidade de bens.

Necessidade de comprovação. Constrição patrimonial proporcional à lesão e ao enriquecimento ilícito respectivo. Bens impenhoráveis. Exclusão.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 27 de Julho de 2010 - 01:00
Garantia de emprego ao acidentado. Extinção do estabelecimento. Efeitos.

Observados os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso.
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Doutrina » Penal Publicado em 27 de Maio de 2010 - 01:00
O crime organizado de braços dados com o poder.

Luciano Bandeira Pontes é advogado criminalista (OAB/BA 22.291) - Pontes, Barbosa & Pires Advogados Associados - Professor de Direito Penal e Direito Processual Penal. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 14 de Outubro de 2009 - 01:00
Apelação civil. Ação cominatória. Direito de vizinhança.

Ilegitimidade passiva do condomínio.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 09 de Dezembro de 2008 - 03:00
Mandado de segurança. Energia elétrica. Defeito no medidor. Emissão de fatura extra. Ameaça de suspensão do serviço.

Cuida-se de recurso de apelação cível interposto pela CEMAT - CENTRAIS ELÉTRIAS MATOGROSSENSES S.A., de sentença que, nos autos do mandado de segurança proposto por ODILA SUZADA CÂNDIDO, concedeu a ordem a fim de impedir a suspensão do fornecimento de energia elétrica de sua unidade consumidora.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Junho de 2017 - 12:41
Empresa de turismo é condenada por não apresentar valores de pacotes em reais

O valor da indenização foi fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Agosto de 2016 - 15:01
“Processos Ecológicos Essenciais”: Uma análise da extensão da locução do §1º do artigo 225 da Constituição Federal

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “processos ecológicos essenciais”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Maio de 2016 - 12:17
O Princípio da Unidade da Constituição como vetor de interpretação da Matéria Ambiental

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais.
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Julho de 2007 - 01:00
A proteção da criança e do adolescente e a responsabilidade, civil e criminal do Estado e das instituições no ensino público e privado

Júlio Gomes Duarte Neto, Mestrando em Educação pela Universidade Pública de Évora/Portugal; Especialista em Direito Educacional e em Ciências Criminais; Especialista em Fundamentos Científicos e Metodológicos em Docência e Pesquisa no Ensino Superior pela FAL; Advogado; Serventuário do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas; Coordenador do Curso de Direito e Docente na Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, e Docente no Centro de Ensino Superior Arcanjo Mikael de Arapiraca/Alagoas - CESAMA e Instituto de Ensino Superior Santa Cecília de Arapiraca/Alagoas - IESC e em Cursos Preparatórios para Concursos.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 18 de Abril de 2018 - 14:57
Empresa de serviços hospitalares deve contratar trabalhadores com deficiência para atender cota legal

A empresa deverá pagar multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais) por cada vaga reservada não preenchida.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 31 de Janeiro de 2005 - 03:00
Cidadania

Euclides Lopes - OAB/RJ 71.432 - Membro da Comissão OAB/RJ Vai à Escola
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 04 de Março de 2020 - 15:58
Construtora que descumpriu período de férias é condenada a pagar indenização

O valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 28 de Fevereiro de 2019 - 11:56
Empresa pública do estado é condenada em danos morais coletivos por falta de condições ergonômicas em postos de trabalho

O valor da indenização por danos morais coletivos foi fixado em R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Maio de 2016 - 10:50
Justiça condena posto de combustíveis por lesar consumidores

O Posto estaria vendendo marca de combustível diferente da anunciada aos consumidores.
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Setembro de 2009 - 01:00
Princípio da Adequação Social

Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 22 de Outubro de 2008 - 02:00
Empresa portuária terá de pagar R$ 200 mil por danos morais porque não seguiu normas de contratação

MPT ajuizou Ação Civil Pública em face de Terminais Portuários da Ponta do Felix S. A., postulando a condenação do Requerido em obrigações de fazer e indenização por dano moral coletivo, conforme inicial de folhas 02/14. Juntou documentos e atribuiu à causa o valor de R$ 200.000,00.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Maio de 2016 - 16:39
In dubio pro ambiente? O critério da norma mais favorável ao meio ambiente

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste primado, o presente busca estabelecer, a partir de uma reflexão teórico-doutrinária, uma interpretação acurada do critério da norma mais favorável (in dubio pro ambiente) como vetor inspirador e conformador da interpretação do ordenamento jurídico, notadamente no que atina à matéria ambiental.

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